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Serviço de Inspecção de Pulverizadores

O Serviço de Inspeção de Pulverizadores (SIP) do COTHN (Centro Operativo e Tecnológico Hortofrutícola Nacional) é um serviço criado a pensar nas exigências legais por via do Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho, nas exigências criadas pelos diversos referênciais de qualidade e para todos os interessados que voluntariamente prentendam apoio na inspeção dos seus equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.

Sim. O COTHN foi o primeiro Centro de Inspeção Periódica de Pulverizadores a ser reconhecido em Portugal, pela DGAV.

O COTHN obteve o reconhecimento como Centro IPP no passado dia 16 de maio de 2014 através do Certificado N.º 01/2014.

Apesar do reconhecimento ter acontecido em 2014, o COTHN já realiza inspeções de pulverizadores, com a supervisão da DGAV (ex-DGADR) desde o ano de 2006. Muito devido às necessidades dos agricultores de todo o país, para cumprimento das exigências dos vários referênciais de qualidade para exportação.

Actualmente a legislação em vigor no âmbito da aplicação de produtos fitofarmacêuticos em Portugal é a seguinte:

  • Europeia:
    • Directiva Europeia 2009/128/CE
      • Utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos
  • Nacional:
    • ​Lei n.º 26/2013, de 11 de abril
      • Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
    • Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho
      • Estabelece o regime de inspeção obrigatória dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional
    • Portaria n.º 305/2013, de 18 de outubro
      • Aprova os modelos de certificado de inspeção e de selo de inspeção a apor pelos centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.

Segundo o Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 julho, todos os equipamentos que façam aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser submetidos à inspeção periódica. No entanto, segundo o artigo 4.º estão listados algumas isenções, são elas:

  • Equipamentos que façam uso exclusivo de órgãos de pulverização manual (pistolas/lanças de pulverização);
  • Equipamentos que façam uso de órgãos de pulverização manual (barras inferiores a 3 metros);
  • Equipamentos que façam distribuição de produtos fitofarmacêuticos por técnicas:
    • Injecção;
    • Distribuição;
    • Polvilhação;
    • Nebulização.

Para mais informações deve consultar o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho.

Segundo o Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho, órgãos de pulverização manual é aquela em que o ou os órgãos de pulverização são utilizados manualmente por um só operador.

Recomenda-se a leitura do Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho.

Se o seu pulverizador para além de comportar uma pistola ou lança de pulverização, também comportar uma turbina (ventilador) ou barra horizontal ou barra vertical. Nesse caso sim! Deve realizar a inspeção.

Não é o facto de o pulverizador comportar com pistola ou lança de pulverização, que este fica isento de inspeção.

Todos os pulverizadores que comportem qualquer equipamento de pulverização mecânico (turbina ou ventilador, barra horizontal, barra vertical, barra de deservagem) associado ao pulverizador deve ser inspecionado.

Se o seu pulverizador apenas comportar órgãos de pulverização como a pistola e/ou lança de pulverização. Neste caso, está isento de inspeção.

A isenção da inspeção não está definida por o pulverizador ser de transporte dorsal ou de transporte associado a tractor.

A isenção de inspeção está definida pelo tipo de órgão de pulverização que o pulverizador comporte. Neste caso, esse órgão de pulverização será muito provavelmente uma pistola ou lança de pulverização (ou seja, órgão de pulverização manual). Deste modo está isento de inspeção!

A inspeção dos pulverizadores não está definida pela capacidade do volume do depósito. Mas sim pelo tipo de órgãos de pulverização que estão associados ao pulverizador.

No caso de o órgão de pulverização associado ao seu pulverizador ser manual, então, o seu pulverizador está isento de inspeção.

No caso de o órgão de pulverização associado ao seu pulverizador ser mecânico, então, o seu pulverizador está obrigado a realizar inspeção.

Se o seu pulverizador está isento de inspeção, não quer dizer que não tem qualquer tipo de obrigação.

Todos os utilizadores profissionais não estão isentos de zelarem pela correcta regulação e manutenção periódica dos equipamentos, em particular, pela substituição dos componentes e acessórios desgastados ou danificados, bem como de efectuarem um bom uso dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.

As entidades que realizam inspeções de pulverizadores são denominadas por CIPP, ou seja, Centros de Inspeção Periódica de Pulverizadores.

Estes CIPP são reconhecidos pela DGAV (Direcção Geral de Alimentação e Veterinária) para poderem realizar estas inspeções, tal como os seus técnicos devem dispor de formação específica para esse efeito.

Estes CIPP devem estar listados no site da DGAV, onde poderá encontrar todos os CIPP que podem realizar inspeções, bem como os seus contactos.

Para mais informações deve consultar o portal da DGAV, aqui.

Antes de submeter o seu pulverizador a inspeção deve verificar os vários pontos de inspecção para garantir que este se encontra em boas condições e com possibilidade de ser aprovado.

Esses requisitos pode encontrá-los no nosso folheto, aqui, e no nosso vídeo, produzido em colaboração com a revista abolsamia, aqui.

Se o seu pulverizador reprovou na inspeção. Deve solicitar junto do inspetor quais os requisitos que o seu pulverizador não cumpria (de acordo com o Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho).

Esses requisitos devem ser corrigidos e, num prazo máximo de 90 dias a contar da data da reprovação, deve submeter novamente o seu pulverizador a inspeção.

Certifique-se que o seu pulverizador cumpre os requisitos de inspeção.

A inspeção tem uma validade de 5 anos (de acordo com o Decreto-Lei n.ºn 86/2016, de 15 de julho). Esta validade de 5 anos é reduzida para 3 anos para inspeções realizadas a partir do dia 1 de janeiro de 2020.

Não. O seu pulverizador que tem menos de 4 anos só deverá ser submetido à primeira inspeção, no ano em que cumprir 5 anos da data da primeira aquisição (ou seja, compra quando novo).

A inspeção do seu pulverizador deve ser realizada até ao dia em que complete 5 anos da data de venda em novo, no caso de o seu pulverizador ter menos do que 5 anos.

No caso do seu pulverizador já ter mais de 6 anos, este deve realizar a sua primeira inspeção até ao dia 26 de novembro de 2016.

Se o seu pulverizador tem mais de 6 anos, deve realizar a primeira inspeção até ao dia 26 de novembro de 2016.

Não. Os Centros de Inspeção Periódica de Pulverizadores (CIPP) não têm os contactos dos utilizadores profissionais que sejam proprietários de pulverizadores.

Devem ser os utilizadores proprietários de pulverizadores que devem contactar os CIPP e saberem da sua disponibilidade para a realização da inspeção e, em que local esta poderá ser realizada.

Depende se o Centro de Inspeção Periódica de Pulverizadores (CIPP) foi reconhecido como centro fixo ou móvel.

No caso de o CIPP ser reconhecido como centro fixo. Neste caso deverá se deslocar às instalações do CIPP, para realizar a inspeção do seu pulverizador.

No caso de o CIPP ser reconhecido como centro móvel. Neste caso poderá solicitar ao CIPP qual a possibilidade deste se deslocar a sua casa.

Se tem consigo informação a seguir mencionada, procure apresentá-los no momento da inspeção para ajudar o inspector na sua ação de inspeção.

  • Dados do pulverizador (Fabricante, Modelo, Ano, Número de Série)
  • Dados do proprietário (Nome, Morada, Código-postal, Número de Identificação Fiscal, Contacto)

Se não tem a informação referente ao pulverizador, apresente sempre os dados do proprietário, para que possa ser emitido o relatório e certificado.

Se é proprietário de vários pulverizadores a inspeção deverá ser realizada a todos os que não estão isentos pelo Decreto-Lei n.º 86/2010.

Para mais informações sobre a isenção de inspeção dos pulverizadores, deverá consultar a pergunta "Que equipamentos têm obrigatoriedade de realizar inspeção?" desta página e o Decreto-Lei n.º 86/2010.

Os Centros de Inspeção Periódica de Pulverizadores (CIPP), não podem realizar reparações aos pulverizadores. Essa atividade não é permitida aos CIPP pela DGAV, pelo Guia de Requisitos e Procedimentos para o Reconhecimento dos Centros de Inspeção dos Equipamentos de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos.

Plataforma Sip Web

É uma plataforma tecnológica que tem por finalidade disponibilizar toda a informação relacionada com o Serviço de Inspeção de Pulverizadores de uma forma pessoal e permanente.

O SIP Web tem dois tipos de acesso: público e privado.

  • Público: Toda a informação referente à apresentação do SIP-COTHN, o Centro IPP e sua história, o seu funcionamento, a sua missão, a legislação atual pode ser consultado livremente.
  • Privado: O acesso é concedido aos clientes do SIP-COTHN que tenham realizado inspeções, para consulta da documentação relativa às inspeções dos seus pulverizadores.

O acesso à sua área privada (reservada) é possível após o seu registo online. O seu registo será validado pelo administrador da plataforma, após a realização da inspeção do seu pulverizador.

A plataforma SIP Web pretende reunir toda a informação técnica no âmbito da aplicação de produtos fitofarmacêuticos para todos os interessados, nomeadamente:

  • Área pública
    • Legislação actualmente em vigor;
    • Agendamento das inspeções de pulverizadores;
    • Notícias;
    • Dias de Campo;
    • Divulgações de parceiros COTHN;
  • Área privada
    • Documentação técnica relativa à inspeção do pulverizador;
    • Tabelas de débitos;
    • Informação para calibração de pulverizadores;
    • Artigos técnicos sobre aplicação de produtos fitofarmacêuticos.

A área reservada criada na SIP Web estará apenas disponível para os clientes do Serviço de Inspeção de Pulverizadores COTHN. Inicialmente não está previsto fornecer acessos à área reservada a pessoas ou entidades que não sejam clientes do Serviço de Inspeção de Pulverizadores COTHN.

Esta será também uma das mais valias que todos os clientes podem ter por solicitarem o Serviço de Inspeção de Pulverizdores COTHN.