O Serviço de Inspeção de Pulverizadores (SIP) do COTHN (Centro Operativo e Tecnológico Hortofrutícola Nacional) é um serviço criado a pensar nas exigências legais por via do Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho, nas exigências criadas pelos diversos referênciais de qualidade e para todos os interessados que voluntariamente prentendam apoio na inspeção dos seus equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Sim. O COTHN foi o primeiro Centro de Inspeção Periódica de Pulverizadores a ser reconhecido em Portugal, pela DGAV.
O COTHN obteve o reconhecimento como Centro IPP no passado dia 16 de maio de 2014 através do Certificado N.º 01/2014.
Apesar do reconhecimento ter acontecido em 2014, o COTHN já realiza inspeções de pulverizadores, com a supervisão da DGAV (ex-DGADR) desde o ano de 2006. Muito devido às necessidades dos agricultores de todo o país, para cumprimento das exigências dos vários referênciais de qualidade para exportação.
Actualmente a legislação em vigor no âmbito da aplicação de produtos fitofarmacêuticos em Portugal é a seguinte:
- Utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos
- Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
- Estabelece o regime de inspeção obrigatória dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional
- Aprova os modelos de certificado de inspeção e de selo de inspeção a apor pelos centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Segundo o Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 julho, todos os equipamentos que façam aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser submetidos à inspeção periódica. No entanto, segundo o artigo 4.º estão listados algumas isenções, são elas:
Para mais informações deve consultar o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho.
Se o seu pulverizador para além de comportar uma pistola ou lança de pulverização, também comportar uma turbina (ventilador) ou barra horizontal ou barra vertical. Nesse caso sim! Deve realizar a inspeção.
Não é o facto de o pulverizador comportar com pistola ou lança de pulverização, que este fica isento de inspeção.
Todos os pulverizadores que comportem qualquer equipamento de pulverização mecânico (turbina ou ventilador, barra horizontal, barra vertical, barra de deservagem) associado ao pulverizador deve ser inspecionado.
A isenção da inspeção não está definida por o pulverizador ser de transporte dorsal ou de transporte associado a tractor.
A isenção de inspeção está definida pelo tipo de órgão de pulverização que o pulverizador comporte. Neste caso, esse órgão de pulverização será muito provavelmente uma pistola ou lança de pulverização (ou seja, órgão de pulverização manual). Deste modo está isento de inspeção!
A inspeção dos pulverizadores não está definida pela capacidade do volume do depósito. Mas sim pelo tipo de órgãos de pulverização que estão associados ao pulverizador.
No caso de o órgão de pulverização associado ao seu pulverizador ser manual, então, o seu pulverizador está isento de inspeção.
No caso de o órgão de pulverização associado ao seu pulverizador ser mecânico, então, o seu pulverizador está obrigado a realizar inspeção.
Se o seu pulverizador está isento de inspeção, não quer dizer que não tem qualquer tipo de obrigação.
Todos os utilizadores profissionais não estão isentos de zelarem pela correcta regulação e manutenção periódica dos equipamentos, em particular, pela substituição dos componentes e acessórios desgastados ou danificados, bem como de efectuarem um bom uso dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
As entidades que realizam inspeções de pulverizadores são denominadas por CIPP, ou seja, Centros de Inspeção Periódica de Pulverizadores.
Estes CIPP são reconhecidos pela DGAV (Direcção Geral de Alimentação e Veterinária) para poderem realizar estas inspeções, tal como os seus técnicos devem dispor de formação específica para esse efeito.
Estes CIPP devem estar listados no site da DGAV, onde poderá encontrar todos os CIPP que podem realizar inspeções, bem como os seus contactos.
Para mais informações deve consultar o portal da DGAV, aqui.
Antes de submeter o seu pulverizador a inspeção deve verificar os vários pontos de inspecção para garantir que este se encontra em boas condições e com possibilidade de ser aprovado.
Esses requisitos pode encontrá-los no nosso folheto, aqui, e no nosso vídeo, produzido em colaboração com a revista abolsamia, aqui.
Se o seu pulverizador reprovou na inspeção. Deve solicitar junto do inspetor quais os requisitos que o seu pulverizador não cumpria (de acordo com o Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho).
Esses requisitos devem ser corrigidos e, num prazo máximo de 90 dias a contar da data da reprovação, deve submeter novamente o seu pulverizador a inspeção.
Certifique-se que o seu pulverizador cumpre os requisitos de inspeção.
Não. Os Centros de Inspeção Periódica de Pulverizadores (CIPP) não têm os contactos dos utilizadores profissionais que sejam proprietários de pulverizadores.
Devem ser os utilizadores proprietários de pulverizadores que devem contactar os CIPP e saberem da sua disponibilidade para a realização da inspeção e, em que local esta poderá ser realizada.
Depende se o Centro de Inspeção Periódica de Pulverizadores (CIPP) foi reconhecido como centro fixo ou móvel.
No caso de o CIPP ser reconhecido como centro fixo. Neste caso deverá se deslocar às instalações do CIPP, para realizar a inspeção do seu pulverizador.
No caso de o CIPP ser reconhecido como centro móvel. Neste caso poderá solicitar ao CIPP qual a possibilidade deste se deslocar a sua casa.
Se tem consigo informação a seguir mencionada, procure apresentá-los no momento da inspeção para ajudar o inspector na sua ação de inspeção.
Se não tem a informação referente ao pulverizador, apresente sempre os dados do proprietário, para que possa ser emitido o relatório e certificado.
Se é proprietário de vários pulverizadores a inspeção deverá ser realizada a todos os que não estão isentos pelo Decreto-Lei n.º 86/2010.
Para mais informações sobre a isenção de inspeção dos pulverizadores, deverá consultar a pergunta "Que equipamentos têm obrigatoriedade de realizar inspeção?" desta página e o Decreto-Lei n.º 86/2010.
Os Centros de Inspeção Periódica de Pulverizadores (CIPP), não podem realizar reparações aos pulverizadores. Essa atividade não é permitida aos CIPP pela DGAV, pelo Guia de Requisitos e Procedimentos para o Reconhecimento dos Centros de Inspeção dos Equipamentos de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos.
O SIP Web tem dois tipos de acesso: público e privado.
A plataforma SIP Web pretende reunir toda a informação técnica no âmbito da aplicação de produtos fitofarmacêuticos para todos os interessados, nomeadamente:
A área reservada criada na SIP Web estará apenas disponível para os clientes do Serviço de Inspeção de Pulverizadores COTHN. Inicialmente não está previsto fornecer acessos à área reservada a pessoas ou entidades que não sejam clientes do Serviço de Inspeção de Pulverizadores COTHN.
Esta será também uma das mais valias que todos os clientes podem ter por solicitarem o Serviço de Inspeção de Pulverizdores COTHN.
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