A inspeção de pulverizadores teve os seus primeiros desenvolvimentos, em 2003, com a publicação da Norma Europeia 13790, parte 1 e parte 2. Esta Norma desenhou todos os procedimentos a serem adoptados na inspeção de alguns equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, nomeadamente, culturas baixas (EN NP 13790-1) e para culturas arbustivas e arbóreas (EN NP 13790-2).
Mais tarde o Parlamento Europeu e do Conselho publicou a 21 de outubro de 2009 a Diretiva 2009/128/CE que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para a utilização sustentável dos peticidas. O artigo 8.º deste documento acentua a importância de uma inspeção periódica de pulverizadores de caracter obrigatório e com os diferentes prazos determinados.
A publicação da Diretiva Europeia 2009/128/CE foi seguida pela transposição do seu artigo 8.º para o Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho, onde se estabelece a inspeção periódica de pulverizadores em regime obrigatório em conjunto com os vários pontos de inspeção (Anexo II do Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho).
Ainda em 2010 é publicado o "Guia de requisitos e procedimentos para o reconhecimento dos Centros de Inspeção dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos - Centros IPP".
A determinação das taxas devidas pelas candidaturas dos diversos CIPP e definição do certificado e selo de inspeção oficial foi publicado pela Portaria n.º 305/2013, de 18 de outubro, completamentarmente ao Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho.
Em 2016, no dia 3 de junho, é publicado o Despacho n.º 15/G/2016 com informações sobre as periodicidades das inspeções e prazos limites para inspeção.
Em Portugal os requisitos de inspeção estão definidos pelo Decreto-Lei n.º 86/2010 de 15 de julho, baseado na NPEN 13790, no entanto, muito recentemente vários países da União Europeia têm substituído a EN 13790 pela norma harmonizável ISO 16122, exigência da União Europeia. Isto porque, a ISO 16122 anula as diferenças que se têm verificado entre as normas NPEN 12761 (fabrico de pulverizadores) e a NPEN13790 (inspeção de pulverizadores em uso).
Em baixo pode consultar o Quadro 1, com os vários documentos legais e normas publicados nos últimos anos, referentes aos pulverizadores e, também está disponível para consulta, a legislação europeia e portuguesa.
Quadro 1: Normas e legislação europeia e portuguesa aplicável aos pulverizadores.
Directiva Europeia que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.
A Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização da utilização dos produtos fitofarmacêuticos.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva Europeia n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, através da redução dos riscos e efeitos da sua utilização na saúde humana e no ambiente, promovendo o recurso à proteção integrada e a abordagens ou técnicas alternativas, tais como as alternativas não químicas aos produtos fitofarmacêuticos.
Decreto-Lei que cria a obrigatoriedade da inspeção dos pulverizadores em uso.
A Portaria n.º 305/2013, de 18 de outubro, aprova os modelos de certificado de inspeção e de selo de inspeção a apor pelos centros de inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos (Centros IPP), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho.
No dia 3 de junho de 2016 foi publicado, pela DGAV, o Despacho n.º 15/G/2016 com informações sobre as periodicidades das inspecções, prazos limites e certificados de inscrição nas inspeções.
copyright COTHN - 2024