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DGAV lança desdobrável

2016-05-23

A DGAV elaborou e disponibiliza um desdobrável com a informação sobre a obrigatoriedade de Inspeção de Pulverizadores de Produtos Fitofarmacêuticos.

De acordo com a legislação em vigor, todos os pulverizadores que estão em uso até ao dia 16 de outubro de 2010, devem comprovar ter uma inspeção aprovada até ao dia 26 de novembro de 2016.

Os equipamentos adquiridos após 16 de outubro de 2010 devem ser submetidos à primeira inspeção 5 anos após a data de aquisição.

Até 31 de dezembro de 2019 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem realizar inspeções e obter a sua aprovação de 5 em 5 anos.

Após 1 de janeiro de 2020 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos passam a ser sujeitos a inspeção de 3 em 3 anos.

Consulte o desdobrável da DGAV aqui.