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DGAV lança alerta

2019-09-17

A DGAV lança alerta aos utilizadores profissionais de produtos fitofarmacêuticos, no seu portal para o cumprimento das inspeções obrigatórias de pulverizadores, que pode consultar aqui.

Segundo o portal da DGAV, a obrigatoriedade de inspeção dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho, deve ser cumprido de acordo com os prazos estipulados. O não cumprimento desta obrigação constitui uma contraordenação punível com coima e, em função da gravidade, podem ser ainda aplicadas sanções acessórias.

Recorde-se que os pulverizadores em uso e, com mais de 5 anos da data da primeira aquisição deverão ter uma inspeção válida, atestada pelo certificado e selo emitido pelo próprio CIPP, reconhecido pela DGAV. Após a primeira inspeção ela será renovada a cada 5 anos.

Até 31 de dezembro de 2019 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspecionados e aprovados de 5 em 5 anos. A partir de 1 de janeiro de 2020, os equipamentos devem ser inspecionados e aprovados de 3 em 3 anos.

Política nacional de uso sustentável de produtos fitofarmacêuticos

Relembre-se que o Decreto Lei n.º 86/2010, de 15 de Julho veio permitir implementar uma política nacional de uso sustentável de produtos fitofarmacêuticos, visando a redução do risco e dos impactos na saúde humana e no ambiente inerentes ao exercício das actividades de distribuição, venda e à aplicação dos produtos fitofarmacêuticos.

A matéria regulada aplica-se, na sua essência, ao uso profissional de produtos fitofarmacêuticos, isto é, ao uso por utilizadores que, no quadro da sua actividade profissional, manuseiam e aplicam produtos fitofarmacêuticos.

Saiba tudo sobre a Inspecção Periódica Obrigatória aqui, aqui e aqui.

 

Caso necessite de saber mais informações sobre as inspeções de pulverizadores consulte-nos!