Segundo o Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 julho, todos os equipamentos que façam aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser submetidos à inspeção periódica. No entanto, segundo o artigo 4.º estão listados algumas isenções, são elas:
Para mais informações deve consultar o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho.
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