SIP Web - Serviço de Inspeção de Pulverizadores - O meu pulverizador reprovou na inspeção. O que devo fazer?

O meu pulverizador reprovou na inspeção. O que devo fazer?

Se o seu pulverizador reprovou na inspeção. Deve solicitar junto do inspetor quais os requisitos que o seu pulverizador não cumpria (de acordo com o Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho).

Esses requisitos devem ser corrigidos e, num prazo máximo de 90 dias a contar da data da reprovação, deve submeter novamente o seu pulverizador a inspeção.

Certifique-se que o seu pulverizador cumpre os requisitos de inspeção.