Se o seu pulverizador reprovou na inspeção. Deve solicitar junto do inspetor quais os requisitos que o seu pulverizador não cumpria (de acordo com o Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho).
Esses requisitos devem ser corrigidos e, num prazo máximo de 90 dias a contar da data da reprovação, deve submeter novamente o seu pulverizador a inspeção.
Certifique-se que o seu pulverizador cumpre os requisitos de inspeção.
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